quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Itapema e o Caravanismo: uma luz no fim do túnel?

                

Da série SONHAR FAZ BEM, do outro lado do Altântico… 

In:  http://www.facebook.com/autocaravanista

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Sem resposta aos e-mails enviados hoje à tarde fomos na prefeitura agendar uma audiência. Por conta de uma inauguração o gabinete do prefeito estava fechado.

Assim mesmo foi possível conversar, informalmente, com o procurador e o ouvidor do município. Amanhã farão reunião sobre a questão.

Antes as proprietárias do  Camping Brisa do Mar, um dos poucos resistentes à crise que atingiu o campismo brasileiro (daqui) também estiveram lá. Aliás este camping, com uma administração simpática e familiar, ‘guarda história e boas lembranças’ de muitos de nós. Ele fica no centro da cidade, perto de tudo, na Av. Nereu Ramos, 950 – campingbrisadomar@yahoo.com.br (473268-0711 – 47 9909-2040).

Sermos ouvidos era um dos nossos pleitos e parece que começamos a sê-lo. Amanhã atualizaremos com mais detalhes. Tomara que a máxima ‘é conversando que a gente se entende’ prevaleça! Também devemos ter novidades sobre mais lugares para descarregar as ‘águas negras’ neste município.


Ontem foi especial pra nós: passamos um dia muito agradável com o ‘casal na estrada’ (Fernando e Andréa) e seu filho Fernando. Quem acompanhou a aventura deles durante um ano inteiro pelo Brasil e parte da América do Sul sabe do que falamos. Eles têm um posto de combustível em São Luís (Maranhão) e no estacionamento, como não podia deixar de ser, aceitam MH. (em breve mais detalhes). Bom pra quem está programando viagem até os Lençóis como nós!

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Oi Graça vi a atualização do teu blog e tu não imaginas a saudade que me deu de ver as fotos da rua 151. Beijo (pena que o tempo não volta mais). Marise

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Recordando Itapema rua 151

Com a edição da Lei 3013, além da indignação, uma saudade dos velhos e bons tempos deste município que tanto amamos e ajudamos a divulgar nos últimos 30 anos (hum quem sabe uma boa combinação numérica pra arriscar um fezinha…).

Os ‘dazantigas’ lembrarão quando 9 entre 10 caravanistas (trailer e motorhome) preferiam Itapema a qualquer outra praia do sul do Brasil. Sua posição estratégica junto à BR 101 e suas águas calmas e quentes atraíam campistas de todos os matizes.

Campings cheios, beira mar vazia e coberta de mato permitia que fizéssemos o tal camping selvagem com o único inconveniente de sair para descarregar o pinicão para não poluir a praia. Esta necessidade ensejou várias soluções criativas até pouco tempo atrás mas hoje desnecessárias para quem tem seu terreno com a devida infra e, quem não tem, vai até o Posto do Angeloni que por sugestão de muitos de nós, coloca à disposição local adequado para fazê-lo.

Aos poucos formamos um lindo grupo e, durante muitos anos, veraneávamos na rua 151.Terrenos descuidados e cheios de mato iam sendo limpos e ocupados nos meses de janeiro e fevereiro. Alguns com a autorização explícita dos donos …

Nas ruas empoeiradas nossos filhos e netos se divertiam tranquilamente.

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Chuvas torrenciais alagavam tudo e, por isso, era necessário um ‘certo’ nivelamento…

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A cada temporada melhorávamos as condições e, do mato, surgiu este lindo lugar até que a especulação imobiliária tomou conta…

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Volta e meia algum desinformado (sempre identificado por nós) fazia algum tipo de denúncia mas quando nos interpelavam (prefeitura, vigilância sanitária) sucumbiam ante a organização, o capricho e a limpeza.

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Infelizmente hoje três já ‘partiram antes do combinado’ como diz Rolando Boldrin. Alguns desistiram e outros, impossibilitados de dirigir, compraram apartamentos aqui mesmo. Muitos continuam cortando os cabelos no salão da Eliane/Alessandro/Ana, comprando aviamentos na Lãs e Linhas e

gelo ‘do pai do Júnior’, almoçando no restaurante do Hotel Beira Mar e comemorando bons momentos no restaurante do Cabral lá no canto da praia…

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Poucos como nós resistem ao tempo e às aporrinhações cíclicas de uns poucos… Resistir é preciso…

Hoje conversando com amigos que têm MH e moram na Meia Praia soubemos que a derrubada do prédio há anos abandonado em plena Av. Nereu Ramos permitiu que ônibus de excursões estacionassem e despejassem ali seus detritos. Isso incomodou muita gente (com razão, é claro) de tal forma que a vizinhança começou a reclamar a quem de direito.

Será que nos confundiram com eles? Será que ainda não sabem que somos turistas qualificados, que consumimos aqui (compras, restaurantes, combustíveis) e, historicamente, contribuímos com a conservação do meio ambiente?

Quando entenderão que o turismo que praticamos é familiar e que além de nossas casas rodantes usamos (para toda a família) os restaurantes e as hospedagens locais? Nossa família (umas 50 pessoas) já fez um encontro aqui, fora da alta temporada, e foi muito bom!

Cobrar para transitarmos é injusto e demonstra total ignorância sobre o setor além de discriminatório.

Será demais sonhar com campings municipais de qualidade (Ah! os uruguaios à beira dos rios…) e com estacionamentos específicos como encontramos nos chamados países desenvolvidos?

Tem lugar pra todos que têm visão senão vejamos: por que muitos albergues (hostels) e hotéis na américa latina abrem seus estacionamentos para os caravanistas, com preço justo e acesso à '>'>internet? Nem vamos tão longe: o Paudimar em Foz do Iguaçu é um dos poucos e bons exemplos brasileiros… Alguns restaurantes (daqui também) fazem isso e, em consideração, a gente realiza a maioria das refeições ali.

Por quê não exigir dos ‘sujismundos’ que usem o ‘pinicão’ do posto de combustível próximo ao pedágio (multando-os rigorosamente) e providenciar um estacionamento nos moldes dos que sugerimos em postagem anterior? Um bom projeto encaminhado ao Ministério do Turismo colocaria Itapema em destaque nacional permitindo que nós e os turistas estrangeiros aqui aportassem com mais qualidade: isso é gerenciar com conhecimento de causa e visão estratégica!

Como contribuir se não nos ouvem, não nos chamam/atendem e nos evitam, nivelando-nos com o pior tipo de turismo: o predatório?!

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Itapema expulsa Caravanistas: mais um capítulo!

Assunto no blog:

http://familiachugaboom.blogspot.com/

RV's(Motor Homes, trailers..) em Itapema SC Lei DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E O ESTACIOMENTO DE ÔNIBUS DE EXCURSÃO, CAMINHÕES, MOTORHOME, TRAILERS E OUTROS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE Revogada em 2005 e de volta em 2011

Para quem estava esperando

nosso contato com as

autoridades responsáveis

de Itapema SC:

O Secretário de turismo de Itapema Ivanor de Souza foi contactado   e mostrou-se surpreso quanto à dimensão que o repúdio à lei 3013 tomou, mobilizando várias associações e grupos de campismo Brasil afora.

Eram quase 17h (do dia 03 de janeiro) quando o secretário nos  atendeu por telefone, foi bastante breve e superficial nas poucas respostas que forneceu. Ele nos indicou a assessoria de comunicação, com a qual entramos em contato e o assessor Pedro Becker não forneceu maiores detalhes além do já exposto.

"Numa cidade de 40 mil habitantes que pula para mais de 400 mil na temporada foi necessária essa atitude", disse Becker ao se referir à lei.

Ele mostrou-se preocupado com a mobilidade urbana mas não soube responder quando foi questionado quanto à atitude do município de coibir a entrada de turistas com determinados veículos em tempos de abertura ao turismo nacional e internacional.

Ele disse também que não sabe se foi feita uma consulta popular antes de aprovarem a lei, muito menos se alguma entidade campista foi consultada. Em tom diplomático, esquivou-se de perguntas técnicas, atribuindo ao departamento de trânsito e a secretaria de turismo quaisquer respostas.

Becker disse ainda que até as 18h de hoje (03 jan) um boletim com maiores esclarecimentos sobre a lei  estará à disposição no site da prefeitura. O Secretário estadual da educação Marco Tebaldi, em entrevista concedida na Rádio Clube de Joinville, disse que observou algumas mudanças no trânsito de Itapema. Ele veraneia elá, possui um apartamento de luxo naquele balneário e mostrou-se surpreso quanto à lei 3013.

Tanto o secretário de turismo Ivanor de Souza quanto o Diretor de assessoria de imprensa de Itapema ficaram surpresos com a informação de que uma carreata de motor homes está sendo organizada para pressionar a revogação da referida lei.

A verdade é uma: Se os campistas não reagirem imediatamente, outros municípios seguirão o exemplo de segregação demostrado por Itapema.

É hora de organizar uma manifestação, aliás, hábito/prática que os brasileiros deveriam aprender com alguns países vizinhos, onde o povo demonstra sua insatisfação quando afrontado.

E aí, quem se habilita?

   James Klaus Repórter programa Nós de Joinville

Programa "NÓS DE JOINVILLE"WEB TV- Comunidade,meio ambiente, campismo,curiosidades,entretenimento,arte,cultura,interatividade,ecologia,sustentabilidade
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Itapema expulsa RVs (4)

2011 praia natal - ano novo 032

Abracamping Associação Brasileira de Campismo abracamping@gmail.com

A Câmara de Vereadores de Itapema, SC editou uma lei com vigência a partir do dia 1 de janeiro de 2012  criando serias restrições à circulação de ônibus de turismo e especialmente trailers e motor homes.  Exige o pagamento de uma taxa para circular na cidade e proíbe o estacionamento de motor homes por qualquer período.

  No caso dos motorhomes é de 98 reais/dia.

É um absurdo considerando o esforço do Ministério do Turismo em aumentar os fluxos turísticos especialmente tendo em vista a próxima Copa do Mundo.

Solicitamos a interferência do Ministério do Turismo e da Associação de Municípios de Interesse Turístico com o objetivo de revogar essa legislação prejudicial à circulação de turistas.

Cordialmente.

LUIZ EDGAR TOSTES - Diretor ABRACAMPING

Abracamping Associação Brasileira de Campismo abracamping@gmail.com

Lei municipal 3013

A referida lei coloca Itapema na contramão do incentivo ao turismo no país. O objetivo do Ministério do Turismo tem sido promover e incentivar os destinos turísticos brasileiros, especialmente aqueles com possibilidade de receber turistas estrangeiros. É o caso de Itapema pela facilidade de acesso rodoviário aos países do Mercosul.

A proposição desta lei municipal aumenta os custos do turismo nessa cidade.

Estados do Sul oferecem outros destinos turísticos tão atrativos como Itapema, mas que serão mais baratos após as exigências dessa lei. Obviamente que as agências de viagens buscarão destinos alternativos onde o turista é bem-vindo.

O caravanismo (turismo com trailers e motorhomes) é uma forma de turismo consagrada no exterior e que está crescendo no país, especialmente na região Sul, que sedia a maioria dos fabricantes desses veículos. Número expressivo de caravanistas é formado por aposentados que viajam durante todo o ano. Na região tem aumentado a circulação de motorhomes estrangeiros, especialmente europeus, que tem vindo atraídos pelos destinos turísticos que a América do Sul, especialmente o Brasil oferecem.

As exigências, embaraços e o significativo custo adicional vão eliminar Itapema do roteiro dos caravanistas e, provavelmente, de várias agências de viagens.

Sugerimos ao Senhor Prefeito uma reavaliação das medidas propostas.

Atenciosamente.

Luiz Edgar Tostes - Diretor

Associação Brasileira de Campismo – ABRACAMPING


    E o fim da picada isso!

    Aliás, é muito interessante, como a FALTA DE CONHECIMENTO sobre campismo e principalmente VRs nos afetam SOMENTE nos prejudicando... NUNCA acontece um erro a nosso favor.
    Foi a falta de conhecimento sobre trailers que levou o Brasil a absurdamente exigir CNH E para rebocá-los de 1997 até meados de 2011; Do mesmo modo, era exigida CNH D dos condutores de MHs, ou C se o MH tivesse em plataforma de caminhão, enfim, MHs são tão antigos quanto trailers etc.! Só inventaram a categoria MOTOR-CASA recentemente, e também só em Julho passado que os condutores destes veículos foram liberados a trafegar com sua CNH B; Por não existir a categoria, os proprietários de MHs tinham de ir se adequando as legislações vigentes para ônibus e caminhões (tacógrafo, faixas-refletivas etc.). Agora, por falta de conhecimento da prática campista/turística, uma cidade litorânea turística, do sul do país - onde dizem ter a maior concentração de VRs, sai com uma proibição arbitrária e sem sentido dessas! E de novo vêm as desculpas que o público alvo da lei não somos nós... No caso são dos Ônibus de turismo, vans de turismo, gente que abusa, deixa lixo, perturbam a ordem etc. Será que de fato estamos 'pagando um pato' que não é nosso?
   Me pergunto se REALMENTE é tão grande essa 'falta de conhecimento', ou se não há um 'incentivo' por trás de tudo isso, da parte hoteleira do município, por verem com certa freqüência os turistas hospedados com total conforto em seus VRs à beira-mar. Aí dão aquela de menino dono da bola: "Se não for pra brincar do meu jeito, ninguém brinca mais!", coloca a bola embaixo do braço e volta pra casa... E é fácil: - Dá a idéia de criar esse estacionamento com preços absurdos lá no fim do mundo, onde o terreno não serve pra nada mesmo, prefeitura fica com os olhinhos brilhando, afinal, nem pensavam em ganhar com isso, e assim se configura a coisa toda, e nós......... mais uma vez 'CRÉU'.
Não sei, acho muita 'falta de conhecimento' das autoridades, sendo que até crianças quando ouvem que eu tenho um trailer (depois de perguntarem se é de lanche) perguntam se é igual o do desenho do Mickey, "que tem tudo dentro".
Abraços,
Davi


Pessoal;

Sobre essa Lei Municipal 3013 de Itapema, que impõe restrições à circulação de veículos de turismo nas suas vias antes públicas (todas as vias, não em algumas...), vamos pressionar.  Se todos mandarem algum email (não custa nada) para a Prefeitura, Secretaria Estadual de Turismo e outros órgãos, vamos ter algum retorno, ou, pelo menos outros municípios irão pensar duas vezes antes de copiar essa infeliz idéia.

Juarez

Alguns emails:

Gabinete do Prefeito e seus assessores diretos:

gabinete@itapema.sc.gov.br

luciano.estevao@itapema.sc.gov.br

joao.emmel@itapema.sc.gov.br

Vereadores de Itapema:

Alcidonei –  -    vereadornei@camaraitapema.sc.gov.br

Sra Beloni –  - vereadorabeloni@camaraitapema.sc.gov.br

Bolinha  - rodrigobolinha@camaraitapema.sc.gov.br

Mauro  - vereadormarinho@camaraitapema.sc.gov.br

Nilza - vereadoranilza@camaraitapema.sc.gov.br

Preto - vereadorpretovieira@camaraitapema.sc.gov.br

Vânio - vanio@camaraitapema.sc.gov.br

Luiz Carlos - Professorvieira@camaraitapema.sc.gov.br

Giliard – não divulgou o email

Guia de Santa Catarina: webmaster@guiasantacatarina.com.br

Ouvidoria da Prefeitura de Itapema:  ouvidoria@itapema.sc.gov.br

Secretaria Estadual de Turismo de SC: mtursc@sol.sc.gov.br

 

Secretaria de Estado de Turismo Cultura e Esporte de Santa Catarina
Coordenador(a): Elisa Wypes Sant'Ana de Liz


Alexandre Antunes

Isto é um absurdo!!!
Estão acabando aos poucos com a circulação dos veículos de recreio.
Trata-se de uma ganância de políticos e donos de hoteis sempre interessados em arrecadas cada vez mais. Hoje paga-se por tudo: IPVA, IPTU, Pedágio, Impostos na gasolina, ISS e um monte de I.....
É preciso dar um basta neste país


Primeira providência:
ITAPEMA
Guarde bem esse nome e nunca vá a esse fim de mundo.
Tem muita cidade decente por aí querendo incrementar o turismo.
Será que eles pensamque estão com essa bola toda?
Vamos protestar junto à Prefeitura do lugar, mostrando a estupidez da medida.
Gameleira


Enquanto isso na maravilhosa Ilhéus (Bahia):

Caros amigos,

Mais uma opção para nós campistas.

Abaixo email recebido e do interesse de todos.

Abração do

Jão o Bão

www.jaoobao.com


Prezados Senhores,
Atendendo convite capixabas e baianos colocamos nosso estrutura (Parque de Exposição e Eventos de Ilhéus) como ponto de apoio aos estradeiros do nosso Brasil. Com isto Ilhéus deixa de ser passagem e agora vocês podem inclui-la como ponto de destino para os Associados de Motorhomes Brasil.
sds - Eduardo Carvalho
        Parque de Exposição de Ilhéus
educarnet13@hotmail.com
        fone: (73) 9112-7918 - 9936-9888

domingo, 1 de janeiro de 2012

RV's(Motor Homes, trailers..) em Itapema SC Lei Revogada em 2005

Nossos amigos da Família Chugaboom resgataram e publicaram no exclente site deles o que segue abaixo:

(Obs.: O prefeito que aprovou a primeira Lei é o mesmo que instituiu o uso de um determinado produto nas fossas dos prédios – muitas construídas abaixo do nivel do mar -  legalizando o despejo do seu conteúdo no mar, resultando no ‘fedor’ que nos assola até hoje!).

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“Encontramos a absurda lei que os vereadores de Itapema SC conseguiram a provar e que foi sancionada pelo atual prefeito em 2011, já revogada em 2005. Leiam por favor:
LEI Nº 1529/98
(Revogada pela Lei n°
2367/2005)
DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E O ESTACIOMENTO DE ÔNIBUS DE EXCURSÃO, CAMINHÕES, MOTORHOME, TRAILERS E OUTROS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE
Eu, MAGNUS FRANCISCO ANTUNES GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes desse Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, caminhões, motor-home, trailers e outros veículos de grande porte, no Município de Itapema, fica condicionada à prévia reserva na Secretaria Municipal de Turismo, que fornecerá Selo de Identificação para o veículo.
§ 1º - A circulação dos veículos especificados no "caput" deste artigo, pelo centro da cidade, fica restrita aos ônibus circulares e de linhas intermunicipais, e aos ônibus de excursão, por um período máximo de quinze (15) minutos, quando se deslocarem aos hotéis, hospedarias, restaurantes e casas de diversões exclusivamente para embarque e desembarque dos seus passageiros.
§ 2º - 0 Chefe do Poder Executivo, definirá as vias públicas em que essa circulação será permitida, vedado o tráfego nas demais não expressamente autorizadas, todas, exceto as Avenidas Governador Celso Ramos, Nereu Ramos e Avenida Carlos Romeu dos Santos.

Art. 2º - Fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados no artigo 1º desta Lei, em Vias Públicas, Praças ou outros locais não expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, principalmente na Avenida Beira Mar.


Art. 2º - Fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados no artigo 1º desta Lei, nas zonas 01 e 02 do Município de Itapema. (Redação dada pela Lei n° 1906/2001)

Art. 3º - Os veículos especificados no artigo 1º desta Lei, ao entrarem no Município, se dirigirão diretamente a um dos Postos de Informações Turísticas - PIT, onde receberão o Selo de Identificação.
§ 1º - 0 estacionamento ou circulação dos veículos mencionados no artigo 1º desta Lei, fora dos locais expressamente permitidos, com ou sem o recolhimento das taxas devidas, constitui infração punível com multa de 2,00 (duas) UFM, sem prejuízo da remoção dos veículos para os depósitos municipais ou outro local designado para esse fim, ou da aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito.


Art. 3º - Os veículos especificados no artigo 1º desta Lei, ao entrarem no Município, se dirigirão diretamente a um dos Postos de Informações Turísticas - PIT, onde receberão o Selo de Identificação, mediante pagamento de taxa de permanência na Cidade, que corresponderá a:
a) 70 (setenta) UFRM, por ônibus com permanência de até 24h00min (vinte e quatro horas);
b) 35 (trinta e cinco) UFRM, por ônibus com permanência superior a 24h00min (vinte e quatro horas).
§ 1º - 0 estacionamento ou circulação dos veículos mencionados no artigo 1º desta Lei, fora dos locais expressamente permitidos, com ou sem o recolhimento das taxas devidas, constitui infração punível com multa de 2 (duas) vezes o valor da Taxa de Permanência, sem prejuízo da remoção dos veículos para os depósitos municipais ou outro local designado para esse fim, ou da aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito. (Redação dada pela Lei n°
1882/2001)
§ 2º - Os veículos removidos para os depósitos municipais ou outro local designado para esse fim, e poderão ser liberados mediante comprovação do recolhimento da multa correspondente e das diárias de permanência, no Município, aplicadas pelos estacionamentos.
Art. 4º - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá conceder licença à pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para exploração de locais que apresentem infra-estrutura adequada para o estacionamento de veículos mencionados no artigo 1º desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a permanência de passageiros em veículos nos estacionamentos, excetuando-se os seus motoristas, devidamente identificados.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogar as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA, 17 de setembro de 1998.
MAGNUS FRANCISCO ANTUNES GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Agora em 2011 parece que ressuscitaram a mesma lei comparem:
LEI Nº 3013, de 07 de dezembro de 2011.
DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS DE TURISMO, MOTOR-HOME`S, TRAILLER`S E VANS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA.
O Prefeito Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a presente, LEI:
Art. 1º A circulação e o estacionamento de ônibus de turismo, motor-home`s, trailler`s e vans no Município de Itapema, fica sob responsabilidade e controle do Departamento de Transito e da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo que esta ultima fornecerá Selo de Identificação de Estacionamento para os veículos mediante pagamento de taxa equivalente.
§ 1º Para os ônibus de turismo fica estabelecido um estacionamento próprio mediante o pagamento proporcional ao número de dias de permanência no município, conforme indicado nesta lei.
§ 2º O Poder Executivo Municipal concederá licença a título não oneroso a pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas que utilizarem local de sua propriedade, sendo que este deverá apresentar estrutura adequada para estacionamento dos veículos constantes do caput deste artigo.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados no artigo 1º desta Lei, em Vias Públicas, Praças ou outros locais não autorizados pelo Departamento de Transito.
§ 1º A circulação dos veículos especificados no "caput" deste artigo fica restrita para embarque e desembarque dos seus passageiros nos meios de hospedagem, restaurantes ou outros pontos turísticos do município.
§ 2º O Departamento de Transito definirá e sinalizará as vias públicas em que a circulação destes será permitida.
Art. 3º Os veículos especificados no artigo 1º desta Lei, categoria ônibus, ao chegarem ao Município de Itapema se dirigirão diretamente a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, aonde receberão o Selo de Identificação, mediante pagamento da Tarifa de Permanência e Estacionamento, correspondente a:
I - oitenta UFRM, para os veículos que permanecerem no estacionamento por vinte e quatro horas;
II - cento e cinqüenta UFRM, para os veículos que permanecerem no estacionamento por um período de mais de vinte e quatro horas a cinco dias;
III - duzentas UFRM, para os veículos que permanecerem no estacionamento por um período entre seis e dez dias;
IV - duzentas e cinqüenta UFRM, para os veículos que permanecerem no estacionamento por um período entre onze e quinze dias;
V - trezentas UFRM, para os veículos que permanecerem no estacionamento por um período superior a dezesseis dias.
§ 1º Motor home`s, trailler`s e vans pagarão 50% dos valores previstos nos incisos I a V deste artigo.
§ 2º As Tarifas deverão ser pagas na rede bancária credenciada pelo Município, mediante guia emitida pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Os veículos em desacordo com esta lei ficam sujeitos a colocação de grampos próprios nos pneus impedindo a sua circulação, sendo que a liberação dos mesmos somente será realizada após o pagamento de multa equivalente a trezentas UFRM.
§ 1º A autoridade superior deverá designar os servidores responsáveis pela fiscalização, bem como, pela cobrança das multas.
§ 2º Após o pagamento da multa o veículo deverá imediatamente deslocar-se para local apropriado, podendo, mediante ao pagamento indicado no Art. 3º desta Lei, estacionar seu veículo no estacionamento indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º Fica proibido o transporte de alimentos perecíveis em ônibus de turismo.
§ 1º Fica a cargo da vigilância sanitária a responsabilidade pela fiscalização do item previsto no caput deste artigo.
§ 2º Constatada irregularidade serão retidos os produtos mencionados neste artigo.
Art. 6º Esta Lei revoga a Lei Municipal nº
2524/2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapema, 07 de dezembro de 2011.
Precisamos apurar esses fatos com urgência.

Acompanhe nosso programa de Campismo na WEB amanhã

http://www.nosdejoinville.com.br/

Sabino Bussanello
Prefeito do Município de Itapema”

Itapema expulsa RVs? (3)

 

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Demos uma volta na Meia Praia (bairro mais movimentado de Itapema) e não vimos nenhum adesivo nos ônibus de turismo estacionados por toda a parte como sempre o fazem. Isso significa que ninguém pagou e não foram fiscalizados pois não vimos nenhum com os ‘pregões’…

Os três MH estacionados em via pública também não tinham selo…

No estacionamento (camping) cheio de MH na rua 307 ninguém sabia desta Lei…

Será que só Mauro e Silvana foram abordados?

A fiscalização não funciona no fim de semana?

sábado, 31 de dezembro de 2011

Itapema expulsa RVs? (2)

Obs.: ah! se pudéssemos publicar odores pois, com esta chuva, os prédios lançam as águas negras (vulgo pinicão ou merdeiro) e somos obrigados a fechar todas as portas e janelas. Claro que contra isso não tem ou não se aplica lei alguma… E depois todos se banham nas águas quentes que num passado recente (os velhos motorromeiros lembram) eram limpas!

Até agora nenhuma manifestação da administração local e as chuvas que assolam Itapema são como lágrimas causadas por uma Lei que reflete desconhecimento e preconceito com uma categoria que tanto contribuiu na divulgação e crescimento deste município…

NÓS DE JOINVILLE deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Itapema expulsa RVs? (1)":
Isto é um contra senso total...!
Cidade balneária fazendo "luxinho" e achando que o problema são os veículos, e não os demagogos do poder que permitiram ao longo dos anos explorar de forma irracional o mercado imobiliário, ocupando toda a orla com centenas de edifícios onde milhares de pessoas moram empuleradas.
A incopetência é tanta que acham que fechar a cidade - pois cobrar taxa até para circular é quase proibir - vai resolver o problema que a ganância criou, e os "riquinhos" agora querem uma cidade particular, só deles e onde fazem o que querem.
Nem Côte D'Azur tem tanta restrição/fobia ao turismo, Itapema vai ter?
Vão limpar/despoluir o rio Perequê fedorento do esgoto de tanto prédio para depois querer fazer cara feia para Motor Home e demais turistas!
Que é isso...!?!
James Klaus
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Que loucura... Até parece Cambouriú, onde havia um estacionamento na Av. Brasil (N* 2500), onde podia se estacionar, (com preços bem salgados) hoje não pode mais. Circular por lá também esta proibitivo... é uma pena, não demora muito o tal de governador Colombo vai cobrar pedágio dos MH  para se cruzar a BR 101 e BR 116 em Santa Catarina...

RAUL e ANNELIESE,

Prezados Senhores,
É desta maneira que Itapema recebe o turista vindo de Motor Home, quanta gentileza. Sem dúvida uma maneira muito simpática de bem receber os visitantes. Acredito que itapema deve ser a única praia disponível em SC. Não tem cabimento esta Lei feita e aprovada por pessoas que dizem estar fazendo o melhor por Itapema, tremenda falta de cordialidade e educação para com o turista vindo de Motor Home.
Senhores o verão está começando e acredito que da tempo de revogar esta deselegante medida.
Atenciosamente,
Eugênio C. Stramosk

Puxa, e agora, não podemos nem estacionar na frente do prédio, geralmente chegamos no sábado ou domingo, e levamos pra garagem só na segunda ou terça. Que lei mais besta.

Arlete e Cláudio (moradores de Itapema)

Senhor Ouvidor
Fiquei sabendo desta lamentavel atitude tomada pela PMI . Senhores, sera que a hospitaleira Itapema em atendimento a sabe-se la que interesses nao ve que esta  indo na contramão da historia. Vejam  os senhores a recente modificação do Brasileiro de Transito facilitando este meio de turismo amplamente utilizado  em todo o mundo. Senhores disciplinar e organizar é direito e obrigação da PMI, cercear o direito de ir e vir, parece-nos no minimo anticonstitucional. Abel Luz

Prof. Helder Carvalho deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Itapema expulsa RVs? (1)":
A taxa bem que poderia ser aplicada para veículo comercial, pois é a exploração do turismo e estrutura da cidade com o intuito de obter lucro. Veículos particulares, como Trailers e motorhomes poderiam ser isentos.
Penso que precisamos enviar e-mails à todos vereadores da cidade propondo uma emenda à essa lei.
abraço

Ois:  essa mensagem mandei no site da Prefeitura Municipal de Itapema, no “Fale conosco” e mandei por email para a Ouvidoria: 'ouvidoria@itapema.sc.gov.br'

Juarez

Olá;  sempre gostei de Itapema, achava uma cidade simpática, que a todos bem recebia.  No entanto, a Lei Municipal 3013, recém criada, manifesta a nítida vontade de afugentar todos os que não são moradores, todos os que sempre que podiam por alí passavam, curtindo seu comércio, belezas naturais e sua gastronomia.  Doravante, se precisaremos pagar para transitar em suas vias, antes públicas, a evitaremos. Infelizmente "ITAPEMA, SC NÃO QUER TURISTAS - EVITE-A."

Caros
Nao duvido que a noticia seja verdadeira. Em Bal. Camboriu ja existe lei semelhante, proibindo o estacionamento de RVs no municipio. Já fui multado por isso.
Presidente Correia, nao seria o caso de nossa Associação (Grupo Rodamundo) contratar ajuda profissional especializada para estudar a viabilidade de propositura de acao judicial visando coibir esse tipo de atitude? Embora leigo no assunto, acho que isso afronta o sagrado direito constitucional de ir e virn alem de afrontar ainda o direito aa propriedade uma vez, na pratica, esses municipios proibem a posse/propriedade de RVs em seus territorios. Enfim, acho que o assunto merece uma séria análise jurídica.
Forte abraço e Feliz Ano Novo a todos.
Renato Bini

Erico Neves ericorodamundo@hotmail.com

Graça, se os fabricantes e associações não se mexerem, essa moda pega no Brasil inteiro

valdemar.carpes@bol.com.br

Caros amigos, pelo que me consta esta lei será aplicada para regulamentar e não proibir a circulação e estacionamento de motor homes na cidade. Inclusive estou enviando este email para meus sobrinhos que são advogados naquela cidade, para tomarem conhecimento e se manifestarem sobre esta lei.
Abraços
Valdemar
Obs: tão logo eu receba orientações dos meus sobrinhos, enviarei para todos voces.

Olá Graça e Renato:

Remetemos também para a Prefeitura, Camara de Vereadores e Jornal de Itapema a correspondência abaixo:

Abraços

Sandra e Darlou

"Senhores:

Perplexos com a promulgação da Lei Municipal 3013, que discrimina Motor Homes, impedindo-os de transitar ou estacionar na cidade de Itapema-SC, impingindo seus proprietários com pesadas multas e até “grampos nas rodas”, registro aqui nossa indignação a tamanho descalabro tornado legal.

Para tentar esclarecer aos tais dignitários, detentores do poder municipal, informamos que:

1. Nosso Motor Home ocupa espaço de uma camioneta grande e menos que os menores caminhões de entrega (que são permitidos);

2. Não produz qualquer poluição sonora, ao contrário de muitos autorizados automóveis (tais como sedans, utilitários, ...) com irritante som automotivo;

3. Não deixamos quaisquer marcas, pingos, escorrimentos, manchas de líquidos, sólidos ou oleosos;

4. Nosso veículo possui coletor fotovoltaico, ou seja, não depende sequer de tomada de energia elétrica;

5. Não carece de abastecimento de água potável, pois possui reservatório em aço inoxidável, estanque e possível para vários dias;

6. Possui dois reservatórios de águas utilizadas: um para cloacal, outro para águas servidas, evitando qualquer descarga ou vazamentos;

7. Nosso veículo é recente, com manutenção preventiva, descartando-se panes ou falhas, sem comprometer o fluxo de veículos;

8. Sempre, nas cidades que visitamos, adquirimos todos os bens de consumo no comércio local, incorporando bens de capital aos seus proprietários.

9. Assim como, também, utilizamos seus serviços, alimentamo-nos nos restaurantes da cidade, estacionando em frente ou em locais convenientes.

Desta forma, não podemos nos furtar deste veemente protesto, ao irrefletido ato de impedir a presença, justamente daqueles turistas que trariam frutos financeiros ao município, agora flagrantemente cerceado desta fonte pelos próprios detentores da legislação.

Certamente não será penalizando monetariamente e sobretaxando o ingresso destes turistas de melhor poder aquisitivo, que o município de Itapema vai aumentar sua arrecadação.

Enquanto a maioria dos municípios de todo o mundo incentivam e dispõem de estrutura para abrigar estes veículos, Itapema corre na contramão, dificultando seu acesso, com a aludida e indiscernida lei municipal, cujas críticas já correm aos quatro ventos, em todas as associações brasileiras de veículos de recreio.

Certamente, não será nesta clara demonstração de coercitiva incivilidade, punindo indiscriminadamente ao aplicar tal lei, que evitará a aproximação dos maus. Seria como punir toda a indústria, comércio e serviços com o fechamento de suas portas em Itapema, evitando furtos. Ou matar todos os seus cidadãos doentes, para diminuir as taxas superlotação hospitalar.

Obviamente, somos favoráveis à aplicação de severas penalidades a todos os turistas (ou quaisquer cidadãos) que, de alguma forma, comprometerem a moral, a ética e os bons costumes de sua comunidade ou convívio.

Para concluir, tenho ainda a esperança de que o vírus da cegueira ao bom senso abandone os detentores do poder municipal e, que convalescidos, revoguem tal esdrúxula e nociva legislação, para que as pessoas de bom caráter e a probidade não sejam ameaçadas ante a vulgarização da torpeza e da desonestidade.

Prof. Darlou D’Arisbo "

Erico Neves

A tempos que falo, para acabar com essa coisa e outras, somente uma saída: ser criada um Federação Nacional, representada pelos fabricantes de Veículos de Recreio, Associação e Camping, com uma acessoria jurídica boa, forte com bons advogados para defender esse abusos de poder, mandar e-mail para prefeitura, procurar imprensa, etc. Como pessoa física não vai chegar a lugar algum é gota no oceano, tem que se impor o direito da lei. Essa é minha opinião, quando se fala em brigar pelos nossos direitos não adianta somente uma instituição forte representativa… devemos procurar os fabricantes que têm poder financeiro  para começar essa saga, pois diretamente e indiretamente vai afetar a venda e fabricação.
O que adiantou liberar carteira B para trailer se não fabricar e, se fabricar, para entrar nas cidades ter que pagar uma taxa além  do camping (que esse sim é o uso). Conheço varias cidade que já adotam  isso: Santos, Peruíbe, cidades do litoral de SP, Bal. Camboriú, Laguna e, recentemente, uma  lei em Florianópolis sancionada pelo Governo Dario). A moda vai se espalhar pois as associações dos municípios têm contato entre si.
Com a especulação imobiliárias os Camping estão se acabando, não conheço no Brasil nenhuma área de estacionamento público para Motor home.
O que tem que ser feito, através dessa Federação, é colocar publicidade referente aos Motor homes na mídia a exemplo de outros países. Enquanto não se fizer isso cada vez mais esses politicos - com interesses financeiros  que recebem das redes dos Hoteleiros - vão criando leis de interesse próprios. 
É lamentável mesmo com a copa de 2014  não se vai chegar a lugar nenhum referente a Motor homes e Trailers ou veículos de recreio.
Essa é minha visão.
A tal de Abracamping não funciona .

Acompanhem o caso de perto. Vejam a quantas anda nosso conceito. Vou para de pagar IPVA. Vamos colocar no ar todo este absurdo. Espalhem para todos os seus contatos. Vamos nos valer da força deste importantissimo instrumento – '>'>'>INTERNET.

Getulio

E o fim da picada isso!

    Aliás, é muito interessante, como a FALTA DE CONHECIMENTO sobre campismo e principalmente VRs nos afetam SOMENTE nos prejudicando... NUNCA acontece um erro a nosso favor.
    Foi a falta de conhecimento sobre trailers que levou o Brasil a absurdamente exigir CNH E para rebocá-los de 1997 até meados de 2011; Do mesmo modo, era exigida CNH D dos condutores de MHs, ou C se o MH tivesse em plataforma de caminhão, enfim, MHs são tão antigos quanto trailers etc! Só inventaram a categoria MOTOR-CASA recentemente, e também só em Julho passado que os condutores destes veículos foram liberados a trafegar com sua CNH B; Por não existir a categoria, os proprietários de MHs tinham de ir se adequando as legislações vigentes para ônibus e caminhões (tacógrafo, faixas-refletivas etc). Agora, por falta de conhecimento da prática campista/turistica, uma cidade litorânea turística, do sul do país - onde dizem ter a maior concentração de VRs, sai com uma proibição arbitrária e sem sentido dessas! E de novo vêm as desculpas que o público alvo da lei não somos nós... No caso são dos Ônibus de turismo, vans de turismo, gente que abusa, deixa lixo, perturbam a ordem etc. Será que de fato estamos 'pagando um pato' que não é nosso?
    Me pergunto se REALMENTE é tão grande essa 'falta de conhecimento', ou se não há um 'incentivo' por trás de tudo isso, da parte hoteleira do município, por verem com certa freqüência os turistas hospedados com total conforto em seus VRs à beira-mar. Aí dão aquela de menino dono da bola: "Se não for pra brincar do meu jeito, ninguém brinca mais!", coloca a bola embaixo do braço e volta pra casa... E é fácil: - Dá a idéia de criar esse estacionamento com preços absurdos lá no fim do mundo, onde o terreno não serve pra nada mesmo, prefeitura fica com os olhinhos brilhando, afinal, nem pensavam em ganhar com isso, e assim se configura a coisa toda, e nós......... mais uma vez 'CRÉU'.
Não sei, acho muita 'falta de conhecimento' das autoridades, sendo que até crianças quando ouvem que eu tenho um trailer (depois de perguntarem se é de lanche) perguntam se é igual o do desenho do Mickey, "que tem tudo dentro".
Abraços,
Davi.

Assino embaixo, em cima e dos lados o que o Davi falou.

Vamos enviar todos esses emails para a prefeitura da cidade para que eles percebam a besteira que estão fazendo, alem de estarem perdendo muito financeiramente.

Alem do mais, a propaganda negativa que a cidade esta tendo será muito prejudicial a eles futuramente.

Abração do

Jão o Bão

www.jaoobao.com

Não sei quem foi o idealizador desse Infeliz projeto, mas a essa pessoa cabe informar:

1. Não existe Motor-home’s na Legislação Brasileira, isso é coisa de filme americano, então ... a quem se referem essa Lei?

2. Van, é um termo genérico dado a qualquer tipo de veículo com uma determinada característica. Kombi é Van, Towner é Van, e outros tantos tipos de veículos similares. (olhe na Wilkipedia, enciclopédia pela Internet – está disponível para todos, basta saber ler).  Então ... as Kombis, towners, Boxter Peugeot, e outros tantos veículos pequenos caracterizados como Vans também estão proibidos no município?  Ah ... na Legislação brasileira de trânsito também não existe o termo “Van”.

   Então pergunto: quem propôs e quem aprovou, sabia o que estava fazendo?  Já temos Tiriricas demais na nossa Política.

   Espero que esse Vereador tenha se ausentado quando da aprovação dessa Lei.

Odilon Juarez Chaves

Osório – RS – Ex Turista de Itapema

Neste país que ‘sonha’ ser primeiro mundo atitudes como estas confirmam o quanto ainda temos que caminhar. Por que não se informam como isso funciona nos países ‘realmente desenvolvidos’? Ao invés de imitarem atitudes preconceituosas oriundas da desinformação/desconhecimento de causa porque não chamam as Associações e traçam com elas estratégias qualitativas para que todos possam sair ganhando? Por isso Santa Helena no Paraná se firmou como o grande encontro de Páscoa, Arapey no Uruguai no feriado do dia do Trabalho, Piratuba, Brusque e Pomerode em SC, Arroio do Sal no RS, Caldas Novas em Goiás entre tantos outros que seria impossível descrever aqui…

Quem teve oportunidade e conheceu sabe que além dos maravilhosos campings (quase sempre distantes dos centros) existem parques de estacionamentos (alguns gratuitos, outros não) com o básico necessário para MH (luz, água e lugar para descarregar as águas negras). São centrais, bem localizados e quase todos administrados pelas prefeituras e com limite (com fiscalização) de tempo de estadia. Sem falar do grande movimento daqueles que lutam pela liberdade de estacionar onde quiserem (muitos blogues europeus relatam isso…).

Alguns exemplos (mais detalhes no blog http://sowen.blog.terra.com.br)

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Abaixo alguns endereços que podem ajudar a quem quer usar ou, honestamente, entender o turismo de RV… (é claro que tem MUITOOOOOOOOOOOO mais coisa, descobre e divulga também…).

http://www.camping-car.org/index.php?page=aires/accueil

http://i-campingcar.fr/aires/accueil.htm

http://i-campingcar.fr/aires/accueil.htm

http://www.areasac.es/v_portal/apartados/apartado.asp?te=4

http://www.areasac.es/v_portal/apartados/apartado.asp?te=73

http://www.areasac.es/v_portal/apartados/apartado.asp?te=1128