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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Interpraias (Balneário Camboriú) proibida para Motorhomes?

 

“Olá Amigos

Infelizmente, neste domingo, fui vítima da discriminação contra os Motor Homes.

Ao acordar e constatar que teríamos um lindo dia de sol, decidimos passar o dia na praia do Estaleiro, uma vez que esta praia é bem próxima de onde resido (Brusque).

Chegando ao destino, nos instalamos em um local onde já ficamos algumas vezes, trata-se de um terreno particular situado de frente para o mar, que não possui cercas e não é controlado por flanelinhas (local raro hoje em dia).

Já curtindo a beleza da região e preparando o almoço, fomos surpreendidos  por um guarda municipal de B. Camboriu, que chegou anunciando a existência de uma Lei Municipal que exigia  que nosso motor home deveria estampar um selo que teria que ter sido adquirido junto a Secretaria de Turismo em BC e que sem este selo, meu motor home não poderia  circular por BC, principalmente pela inter Praias, pois esta via estava sinalizada restringindo o acesso de Motor Homes.

Imediatamente argumentei que não havia visualizado nenhuma placa que impedisse a circulação de veículos tipo Motor Home naquela via, além do que meu veiculo estava devidamente licenciado para circular por qualquer via do Brasil, inclusive do mercosul, sem nenhum selo adicional. Argumentei também que nem sequer estava estacionado em um local publico, onde ele possivelmente teria alguma autoridade e que, como estava completamente dentro da lei não me retiraria dali.

O mesmo se retirou e ficou circulando pela região falando ao telefone. Imaginei que o mesmo estivesse pedindo reforços e que meu dia de descanso fosse se transformar em muitos transtornos.

O guardinha, continuou circulando  e acabou notificando dois caminhões paraguaios (somente o cavalinho) que estavam estacionados naquela via. Os motoristas e suas esposas estavam curtindo um pouco nossas belezas naturais, certamente descansando da dura vida de ‘carrega e descarrega’ dos caminhoneiros.

No meu caso, não sei se o ‘agente’  (covardemente)  tenha me notificado, por que não colocou a notificação junto ao para brisa, como fez com os paraguaios, porém tenho a certeza que não podemos nos acomodar com estas arbitrariedades, e temos que nos manifestar, principalmente contra estas pseudo autoridades que aprovam estes absurdos.

Um forte abraço.

Renato e Denise


Este é o modelo que Itapema queria/quer seguir… Porque neste país a ‘saída’ mais fácil é inventar (ou copiar) leis e super faturar no ‘aqui e agora’.

A que se verificar e denunciar, com mais veemência e fundamentação, o que, de fato, está subjacente a estas leis arbitrárias. Quem se habilita?

De qualquer modo a coisa mais absurda é comparar MH com veículo comercial (aí tem!). Talvez este seja o primeiro item a ser enfrentado (advogados do grupo e associações vamos assumir esta luta?)…

E os fabricantes o que pensam disso?


Enquanto isso dá uma olhada no texto abaixo enviado por brasileiro que tem MH na terra do tio Sam (depois a gente conversa mais sobre a questão)…

Estados Unidos:

“1) Os campings não fecham no inverno como acontece com a Europa e o valor médio é da ordem de 20 dólares.

2) Só vai para camping nos Estados Unidos quem quer.

Toda a rede WallMart nos EUA é amiga dos campistas. Você pode dormir nos estacionamentos inclusive tem vigilância (de carro circulando) 24 horas. O WallMart também não fecha.

3) Nas áreas de descanso e postos de gasolina, que são muitos, também se dorme.

Muitas áreas de descanso possui internet gratuita.

O Valor do motorhome usado é muito barato e pode ser licenciado normalmente. Você só precisa comprar uma caixa postal.

Para ter uma ideia de preços consulta este site.

http://www.pplmotorhomes.com/classa/class-a-motorhomes.htm

Encontro Brusque

segunda-feira, 18 de julho de 2011

NÃO COMPRE SAMSUNG

Assim como Marcos Pivari do MACAMP aderimos à campanha pois nosso Monitor TV (usado no computador de casa) está há um mês na autorizada e até agora nem sinal do conserto! Na primeira vez devolveram sem arrumar e agora estão esperando a peça chegar de Sampa!!!

Leia a matéria em CONSUMIDOR ATIVO

segunda-feira, 18 de julho de 2011

SAMSUNG PASSA VERGONHA NOVAMENTE

Pior SAC do Brasil é denunciado novamente.

Desta vez a VERDADE sobre o pós venda da SAMSUNG foi publicada pelo Jornal O GLOBO. Não somente o problema particular de MARCOS PIVARI foi novamente denunciado, como seu levantamento de como a empresa age com os consumidores. Infelizmente esta é a única arma do consumidor contra o descaso das empresas que esbanjam publicidade, mas ignoram as promessas de GARANTIA. Consumidor: NÃO COMPRE SAMSUNG!

A Samsung vem desde 18/02/2011 se negando a cumprir um acordo feito por ela mesma e mesmo diante de jornais, nega o artigo 18 do código de defesa do comsumidor que garanta a ESCOLHA por parte do CONSUMIDOR, se irá optar pela troca do produto ou pelo ressarcimento.

Em pesquisa realizada no maior site de reclamações da internat Brasileira (ReclameAqui), podemos verificar as ações-padrão da empresa no trato com o consumidor que requer assistência técnica sobre garantia. São inúmeros os casos de devolução do aparelho sem qualquer reparo e também o não cumprimento dos pagamentos prometidos. Mais que isso, a empresa possui enorme dedicação à pronta resposta das tais reclamações públicas com textos padrões e sem resolução. Visivelmente se aproveitam de uma falha no tal site que não contabiliza em suas estatísticas as RESOLUÇÕES DOS CASOS e sim apenas o "ATENDIMENTO". Sendo assim, a Samsung responde o que melhor convier na primeira reclamação, ficando livre da estatística negativa perante os internautas. Daí as réplicas e resoluções poderão ser guardadas na geladeira conforme a demanda do SAC Samsung. Quem entra no site de reclamações apenas se depara com uma empresa que "atende"a 100% das reclamações.

É a segunda vez que a SAMSUNG passa vergonha. Em 22/05/2011 o JORNAL DA TARDE também publicou o caso de Marcos Pivari e atestou que a resposta da SAMSUNG não atendia ao CDC, mas mesmo assim a empresa ainda afirma na nova publicação que "atende"

Gostaria de agradecer IMENSAMENTE a jornalista Nadja Sampaio pela dedicação, atenção e profissionalismo na publicação da matéria.

LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA

DEFESA DO CONSUMIDOR

O calváriodopós-vendaProblemas, como falta de peças e de autorizadas, e demora na troca do produto são os mais comuns nos Procons

Nadja Sampaionadja@oglobo.com.br

“Hoje, quando o consumidor compra um produto eletroeletrônico e
dátudo certo, ótimo. Mas, se não for assim, ele vai ter um problema muito grande.” É assim que Juliana Pereira, diretora do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Con-sumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, resume o calvário pelo qual o consumidor tem que passar quando precisa levar seu produto à assistência técnica. Os números do Sistema Nacionalde Informações de
Defesa do Consumidor (Sindec)
mostram isso: neste semestre, os
Procons de 23 estados e do Distrito
Federal registraram 229.455 reclamações que não tiveram acordo
com as empresas.
—As empresas investiram em tecnologia, publicidade e aumentaram o
acesso à compra, com mais crédito.
Mas faltou investir no pós-venda. Temos que evoluir na questão da qualidade e a assistência técnica é fundamental nessa cadeia, pois aponta
onde estão os erros. Verificamos que são muitos problemas, e as lojas lavam as mãos. Faltam peças de reposição, não há assistência técnica no
município do consumidor, o fabricante demora a trocar o produto,
entre outros — avalia Juliana.
Prazo de 30 dias para autorizada
consertar produto é excessivo
Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), passado
o período de troca da loja, o consumidor deve levar oproduto para a
assistência técnica que tem 30 dias
para consertá-lo. Depois desse período, o consumidor pode pedir, a
sua escolha, a troca do produto por
outro igual ou superior, o ressarcimento do valor pago, monetaria-mente atualizado, ou um abatimento
proporcional do preço.
A diretora a credita que o prazo de 30
dias para a autorizada consertar um
produto já é excessivo. Ela observa que
alguns produtos, como celulares, geladeira e fogão, são essenciais à vida do
consumidor moderno e não é possível
esperar 30 dias por uma peça, principalmente porque o produto está no
período de garantia, no qual o defeito
deveria ser a exceção:
— O prazo do CDC não é para ser
utilizado pelos fornecedores para
não resolverem o problema. Nesse
sentido houve um retrocesso. Precisamos evoluir. O mercado precisa
repensar o pósvenda. Não podemos
produzir lixo eletrônico.
Nos rankings das empresas mais
reclamadas no setor de produtos, a
Brastemp/Consul, a Samsung e a LG
aparecem no topo, tanto na lista do
Sindec como no banco de dados desta
seção. No Sindec, a LG é a mais
reclamada nos três últimos semestres,
com 19.258 reclamações; seguida da
Samsung, com 18.194; e da Whirlpool
(Brastemp/Consul), com 9.055. No
banco de dados da Defesa do Consumidor, neste primeirosemestre, a
Brastemp/Consul recebeu 228 reclamações, a LG, 199, e a Samsung, 171.
Marcos Pivari explica que está experimentando o calvário da assistência técnica da Samsung há quatro
meses. Ele conta que comprou uma
TV LCD que não durou operíodo da
garantia. Em 18 de fevereiro foi feito
um acordo de troca, mas até hoje o
acertado não foi cumprido.
— A Samsung ignora o fato de o
consumidor ter a escolha pela troca,
por um produto igual ou superior ou
ressarcimento em dinheiro. O máximo que a empresa fez foi propor a
troca por uma TV inferior à minha,
dizendo que seria superior.
Pivari diz que passou meses pesquisando na internet como a empresa age:
— Primeiro ela devolve o produto
como se tivesse consertado, mas volta
com o mesmo defeito. Quando o consumidor reclama, eles propõem a substituição ou ressarcimento. Se a escolha
for a substituição, o consumidor leva o
produto na autorizada, mas eles alegam não possuir nada no estoque. E se
a opção for ressarcimento, prometem
que o dinheiro corrigido estará na
conta bancária em 20 dias úteis. Isso
não acontece e alegam falha no sistema. E, no fim, só resta ao consumidor,
cansado, recorrer à Justiça.
A Samsung esclarece que tem investido continuamente na capacitação
dos profissionais e serviços de atendimento para que qualquer dúvida
seja solucionada com brevidade. A
empresa ressalta que está comprometida em atender integralmente ao
CDC. E, em relação à reclamação de
Marcos Pivari, afirma que tem adotado
as medidas necessárias para a satisfação do consumidor.
Consultadas, a Whirlpool e a LG
não se pronunciaram.
Marcos Diegues, assessor técnico
do Procon/SP, afirma que os problemas nas assistências técnicas só
vêm piorando porque o consumidor
tem muita dificuldade de fazer valer
o que diz o artigo 18 do CDC:
— É uma via crucis e a princípio o
consumidor acha que tudo vai funcionar e não guarda todos os papéis
e nem anota os prazos prometidos.
Depois, provar que já está esperando uma solução há mais de um
mês para conseguir a troca do produto, vira um outro problema.
Diegues explica que a melhor saída é documentar-se desde a hora
que entra na autorizada. Se o prazo
para o conserto não for cumprido,
ligar para o fabricante e anotar todos os protocolos:
— O consumidor não pode ficar
sendo empurrado da autorizada para o fabricante e vice-versa. Porisso,
reclamar por escrito é sempre a
melhor solução, mesmo que a empresa não responda a e-mails. E, se
nada disso funcionar, o consumidor
pode também utilizar as redes sociais, colocar a boca no trombone
para ver se a empresa o ouve.
Justiça responsabiliza loja
e assistência técnica
Mas, muitas vezes, nada disso funciona e o jeito é apelar para a Justiça.
O juiz Flávio Citro, do Juizado Especial
Cível, explica que, como a assistência
técnica é credenciada pelo fabricante
para honrar a garantia, as decisões da
Justiça têm responsabilizado solidariamente a loja que vende e a assistência técnica:
—Quando a autorizada falha na sua
missão de consertar ou trocar o produto defeituoso dentro do prazo legal,
a empresa vendedora e a assistência
técnica são corresponsabilizadas, exatamente para proteger o hipossuficiente consumidor,assegurando os direitos
do CDC. E, como o consumidor precisou levar o assunto à Justiça para ter
seu direito respeitado, os juízes normalmente concedem ressarcimento
pelos danos morais.

Postado por Marcos Pivari às 09:54